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TRF-4 mantém exigência de cotas legais para empresas que contratam com o poder público

08/07/2026

TRF-4 mantém exigência de cotas legais para empresas que contratam com o poder público

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com a administração pública devem cumprir integralmente as cotas legais destinadas à contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e reforma entendimento da primeira instância que havia flexibilizado essa exigência.

O caso envolveu três empresas de um mesmo grupo econômico que buscavam autorização para calcular as cotas apenas com base nos empregados das sedes e filiais, desconsiderando os trabalhadores alocados na prestação de serviços a clientes. Segundo as empresas, esse critério seria necessário diante da dificuldade de preenchimento das vagas exigidas pela legislação.

Ao recorrer da sentença, a AGU sustentou que a exclusão de parte do quadro funcional reduziria artificialmente o número de vagas reservadas, comprometendo a finalidade das políticas de inclusão e criando tratamento diferenciado entre empresas que disputam licitações públicas.

A Procuradoria Regional da União da 4ª Região também argumentou que o entendimento já foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal. “Tirar postos de trabalho do cálculo já significa, na prática, reduzir as chances de pessoas com deficiência conseguirem uma vaga”, afirmou o advogado da União Rafael da Silva Victorino.

Por unanimidade, o TRF4 reconheceu que o cálculo das cotas deve considerar todos os empregados da empresa, inclusive aqueles que atuam em contratos firmados com clientes. O colegiado também entendeu que a mera alegação de dificuldade para contratar profissionais não é suficiente para afastar o cumprimento da legislação, cabendo às empresas demonstrar que adotaram medidas efetivas para preencher as vagas.

Para o advogado da União Sadi Tolfo Júnior, a decisão reforça o caráter inclusivo da legislação que disciplina as contratações públicas. “Ao manter a exigência das cotas, a lei garante oportunidades de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade e impede que empresas contratem com o poder público sem cumprir suas obrigações sociais”, destacou.

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