A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura da Consulta Pública nº 43/2025 para colher contribuições da sociedade sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) que vai orientar a regulamentação do Decreto nº 11.314/2022.
O decreto define as regras para a licitação e a eventual prorrogação das concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica que estão próximas do vencimento. No Brasil, a expansão da rede de transmissão ocorre por meio de leilões desde 1999, modelo que deve ser mantido como regra para os contratos que expirarem — especialmente aqueles celebrados nos anos 2000.
De acordo com o Decreto nº 11.314/2022, a prorrogação das concessões só é admitida de forma excepcional, quando não houver viabilidade para nova licitação ou quando não existir interesse público na realização do certame. Nos casos de relicitação, os ativos utilizados na prestação do serviço retornam à União, com garantia de indenização à concessionária pelos investimentos ainda não totalmente amortizados.
O processo também prevê uma fase de transição para assegurar a continuidade do serviço, envolvendo medidas como manutenção da operação, inventário dos bens, transferência de dados e preservação dos padrões de qualidade. Atualmente, porém, essas regras estão espalhadas em diferentes normativos, o que amplia a complexidade regulatória.
Diante da proximidade do vencimento de diversos contratos de transmissão — já a partir de 2025, com maior concentração entre 2030 e 2042 — a ANEEL considera essencial consolidar essas normas. A iniciativa busca aumentar a previsibilidade, a segurança jurídica e a eficiência dos processos de relicitação e indenização dos ativos.
A Consulta Pública integra a Agenda Regulatória da Agência e ficará aberta por 90 dias, entre 11 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026.
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