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STJ decide que nova Lei de Licitações não restringe alcance de suspensão aplicada com base na lei anterior

13/07/2026

STJ decide que nova Lei de Licitações não restringe alcance de suspensão aplicada com base na lei anterior

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o poder público, quando aplicada com fundamento na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), produz efeitos em toda a administração pública. Dessa forma, a empresa sancionada fica impedida de contratar com órgãos federais, estaduais e municipais durante o período de vigência da punição.

Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu pela desclassificação da empresa que havia sido vencedora de um pregão realizado pelo governo do estado de São Paulo, além de declarar inválido o contrato celebrado para a execução de serviços de esterilização hospitalar.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o STJ já consolidou entendimento segundo o qual a sanção de suspensão prevista na Lei nº 8.666/1993 possui alcance amplo. Segundo ela, a penalidade impede o sancionado de participar de licitações promovidas por qualquer ente federativo enquanto durar a punição. A ministra ressaltou ainda que essa abrangência decorre diretamente da legislação federal, não cabendo à administração pública restringir seus efeitos por meio de ato administrativo.

No julgamento, também foi afastada a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Embora essa norma limite o alcance da penalidade ao ente federativo responsável pela sua aplicação, ela também ampliou o prazo máximo da sanção. Para a relatora, não é juridicamente possível selecionar apenas os pontos mais favoráveis de cada legislação para construir um regime híbrido. Além disso, no âmbito do direito administrativo sancionador, a retroatividade de norma mais benéfica depende de previsão legal expressa, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

A empresa autora da ação alegou que a vencedora estava impedida de participar de licitações e contratar com o poder público entre 31 de julho de 2021 e 31 de julho de 2022, em razão de penalidade aplicada anteriormente pelo município de Leme (SP). Como o pregão estadual foi realizado dentro desse período, sustentou que a participação da empresa seria irregular.

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, como o procedimento licitatório ocorreu já sob a vigência da nova Lei de Licitações, deveria ser aplicada a regra mais favorável ao infrator. Assim, concluiu que a sanção aplicada pelo município não impediria a empresa de contratar com o governo estadual.

O STJ, entretanto, adotou posição diversa. Para a Primeira Turma, a sanção aplicada com base na Lei nº 8.666/1993 possui alcance geral e atinge toda a administração pública, não podendo ser limitada pelo ato administrativo que a impôs. Dessa forma, como o pregão foi realizado durante o período de vigência da penalidade aplicada pelo município de Leme, a empresa não poderia ter participado da licitação.

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