O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que são constitucionais os dispositivos da Lei 13.576/2017, responsável por criar o RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. A norma estabelece incentivos à produção e ao uso de biocombustíveis — como o etanol — e define metas anuais de redução de emissões a serem cumpridas pelos distribuidores de combustíveis fósseis, proporcionais à fatia de mercado de cada empresa.
A discussão chegou ao STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 e 7617, apresentadas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas sustentavam que o RenovaBio criaria um tratamento desigual entre os distribuidores de gasolina e diesel e os produtores e importadores de biocombustíveis. Também questionavam a obrigação de cumprimento das metas de descarbonização e a necessidade de aquisição dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) para compensar emissões.
Os CBIOs funcionam como instrumentos de incentivo ao mercado de biocombustíveis, estimulando produção e importação sem uso de recursos públicos ou aumento de tributos, alinhados à estratégia de transição energética prevista na legislação.
Relator dos processos, o ministro Nunes Marques afirmou que não há violação ao princípio da isonomia. Para ele, distribuidores de combustíveis fósseis e agentes do setor de biocombustíveis ocupam posições distintas quanto à emissão de gases de efeito estufa: enquanto os primeiros são responsáveis por intensificar as emissões, os segundos contribuem para sua redução. Essa diferença, segundo ele, justifica tratamentos jurídicos diferenciados.
O ministro também afastou o argumento de que a aquisição de CBIOs geraria um custo injustificado aos distribuidores. Marques destacou que o valor dos créditos é repassado ao consumidor final de gasolina e que os distribuidores apenas operacionalizam “uma política eficiente de incentivo”, voltada ao fortalecimento do setor de biocombustíveis e financiada pelos usuários de combustíveis fósseis.
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