O Congresso Nacional aprovou no dia 30 de outubro a medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico. Editada para conter o aumento nas tarifas de energia devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP 1.304/2025 passou a tratar de vários outros pontos, entre eles a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. O texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue para a sanção.
A medida foi aprovada pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. O prazo para a aprovação iria até 7 de novembro, mas a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara.
Uma das principais alterações feitas no Congresso com relação ao texto original foi a inclusão da abertura do mercado livre de energia (ambiente de contratação livre – ACL) para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica.
A implantação seguirá um cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais.
Antes disso, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e também para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como a falência ou inadimplência do fornecedor.
Outras medidas incluídas na MP
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE):
– A MP busca conter a alta da CDE, o fundo setorial criado para financiar políticas públicas no setor elétrico brasileiro que deve atingir R$ 49,2 bilhões em 2025.
– O texto estabelece um limite para o crescimento das quotas pagas pelos consumidores, com atualização apenas pela inflação a partir de 2027.
Destinação de receitas:
– 100% da receita das outorgas de concessões de hidrelétricas será direcionada à CDE pelos próximos sete anos, gerando aporte estimado acima de R$ 15 bilhões.
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs):
– Mantida a contratação de até 4.900 MW em leilões de reserva de capacidade.
– Critérios de correção: INCC para investimentos e IPCA para contratos.
Geração distribuída:
– Ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh para novos projetos de geração distribuída (como sistemas solares em telhados).
Sistemas de armazenamento de energia (baterias):
– Equipamentos poderão contar com isenção de IPI, PIS/Cofins e redução de imposto de importação, incentivando tecnologia de armazenamento energético.
Royalties do petróleo (Petrobras):
– Alterada a forma de cálculo dos royalties com base em cotações internacionais — tema que pode ser alvo de veto presidencial.
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